A portaria MTE 1510 de 2009 foi motivada pelas milhares de fraudes que ocorrem no sistema trabalhista
e pretendia melhorar o sistema evitando tudo isso.
Na teoria, ela veio para ajudar, e não discordamos que tinha essa intenção.
Mas a realidade do mundo não é construída só de intenções.
É preciso planejamento, envolvimento social, respeito e tempo.
Deve-se estabelecer critérios justos, constitucionais, e aliando-se a isso, economia e tecnologia, pode-se fazer maravilhas no progresso de uma sociedade.
E então nos questionamos, se é para o povo, esse não devia ter sido consultado?
O Brasil já é referências com o sistema de urnas eletrônicas.
O papel já está sendo descartado nas declarações de imposto de rendas.
Até mesmo as notas fiscais estão ficando eletrônicas.
E com relação aos sistemas de ponto, vamos voltar para o papelzinho ?
Ainda bem que não estão regulamentando o sistema de transito… pois muita gente morreria de infarto pedalando.
Cassiano de Oliveira Brandão
on julho 28 2010
Já que, pela portaria 85, é necessário a impressão no papel, não seria melhor continuar ou voltar a utilizar os relógio que batem o ponto em cartões de cartolina?
Atenciosamente
Eng°cassiano de oliveira Brandão
autor
on julho 29 2010
Não é melhor, porque retrocedendo ao processo manual todos perdem:
O empresário perde o dinheiro já investido, perde também a segurança de um registro eletrônico.
O empregado também perde a conquista de um registro eletrônico, que também é dele. Processos manuais são muito mais sujeitos a erros de cálculos.
Perde a sociedade com um retrocesso nas conquistas.
Perde o governo, pois sua credibilidade fica abalada.
Cassiano de Oliveira Brandão
on outubro 21 2010
Poderiamos projetar um sistema de captura digital do horário de tal forma que o horário registrado na memória do sistema fosse o mesmo carimbado no cartão de ponto.
autor
on novembro 11 2010
Cassiano,
Veja como a Portaria 1510 está na contramão da modernidade!
A tecnologia está sempre trazendo novidades. Isto em todos os setores. Mas na eletro-informática, a velocidade é ainda maior.
Idéias boas e inovadoras como a sua estão proibidas pela portaria 1510, pois segundo o MTE qualquer equipamento que identifica ou registra eletronicamente deve ser equiparado ao REP.
Ao contrário do que deveria, o conceito do MTE é que softwares e processos eletrônicos são fraudulentos.
Relógios mecânicos ou livros de ponto estão livres da Portaria 1510.
Enquanto o Brasil se vangloria de ter a urna eletrônica com segurança inquestionável… voltamos aos registro de ponto em papel.