Competitividade: contradições do governo
As últimas semanas foram marcadas por várias medidas em favor da melhoria da competitividade brasileira. A que mais chamou a atenção foi a desoneração da folha de salários. Falou-se também sobre tributos, energia, infraestrutura, burocracia e educação. Abordarei esses dois últimos temas.
No mesmo momento em que o governo jurou simplificar a infernal burocracia, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implantou uma enorme complicação para controlar a jornada de trabalho. Trata-se do Registrador Eletrônico do Ponto (REP) – aparelho modelo único que todas as empresas com mais de dez empregados estão obrigadas a adquirir.
Doravante, os empregados terão de marcar o ponto nesse aparelho e obter um papelzinho que deve ser guardado pelo resto da vida, para eventuais disputas trabalhistas. O ritual é demorado, formam-se filas e gasta-se um tempo precioso para a empresa e para o empregado, quando a tendência moderna é a eliminação do uso de ponto ou a sua efetivação por meio de sistemas disponíveis no mercado e que são invioláveis. As empresas que dispõem de tais sistemas – que exigiram investimentos – terão de sucateá-los para adquirir o REP. Estima-se que o setor produtivo nacional gastará cerca de R$ 5 bilhões na compra e instalação do novo equipamento.
Não dá para entender a razão dessa complicação, porque os dados do próprio MTE indicam que, das 18 mil multas lavradas no campo da jornada de trabalho em 2011, nenhuma foi por causa da violação de relógio de ponto.
Querem mais uma complicação? Com a entrada em vigor da lei que regula o teletrabalho (Lei n.º 12.551/11), pergunto: haverá um REP para cada local onde estão os que trabalham a distância?
Essa medida é um absurdo numa hora em que se busca simplificar os processos para ganhar eficiência. Os nossos concorrentes estão morrendo de rir…
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Não consigo entender a razão dessas contradições dentro do mesmo governo. Sinceramente, está difícil pensar que o Brasil seja um país sério.
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Sejamos realistas. Para ganharmos competitividade, precisamos que as ações sejam, no mínimo, convergentes, e não contraditórias.
Mas há esperança. Se a presidente Dilma quiser, as duas contradições apontadas podem ser corrigidas de modo firme e expedito.
Se você concorda com isso, escreva a ela.
Opinião do Blog Relógio de Ponto
Se você não concorda com a Portaria 1510, ou até mesmo concorda, mas gostaria de melhorá-la em algo, envie isto à Presidente.
Mobilizar neste momento é fazer valer seus direitos.
É possível obter na internet os endereços de e-mail da Presidência e também da Casa Civil.
Almeida
on abril 11 2012
Sr. Autor,
Você disse no segundo parágrafo deste texto, que todas as empresas com mais de 10 funcionários está obrigada a adquirir o REP. Sabemos muito bem que isto não é verdade. A marcação pode ser manual, mecanica ou eletronica. Apenas se a opção optada pela empresa for a eletronica, aí sim, tem que ser o REP. Vamos fazer críticas construtivas e coersivas.
autor
on abril 11 2012
Almeida,
Você está correto. E agradecemos por chamar a atenção.
O texto não foi de nossa autoria, mas sim uma transcrição do original publicado pelo Estadão.
Nossas críticas tem o objetivo de proteger as empresas compradoras. E esta informação é de fato importante para atingirmos este objetivo.
Obrigado por contribuir.
Luiz Antonio
on abril 12 2012
Quanto à questão do teletrabalho, está havendo uma confusão.
A CLT, desde 1943, disciplina que os empregados que laboram fora do estabelecimento devem registrar sua jornada em papeleta de servico externo.
Desta forma, os empregados que laboram no sistema do teletrabalho enquadram-se nessa hipótese.
Se o empregador adota ponto eletronico em seu estabelecimento, isso não significa dizer que terá de adotar, tambem, o ponto eletronico em relacao aos empregados que laboram em suas residencias. Nesse caso, eles usam a papeleta de servico externo.
autor
on abril 17 2012
Luiz Antônio,
Acho que é melhor então o MTE desfazer logo esta confusão.
O entendimento de vários analistas jurídicos aponta para um conflito entre a 1510 e a nova lei do teletrabalho.
Tudo que envolve a 1510 não fica absolutamente claro.
Enquanto isto… indefinição e insegurança!!!
Nivaldo
on abril 17 2012
Você tem alguma pesquisa feita com os trabalhadores a respeito da portaria 1510, como sua opinião quanto a implantação e o que ela pode proporcionar para o trabalhador, porque não lança uma pesquisa para ver nossa opinião nós podemos te surpreender e ate mesmo mudar sua opniao quando a portaria ouvindo os trabalhadores que na maioria das vezes são prejudicados e nunca são ouvidos.
grato
autor
on abril 17 2012
Nivaldo,
Alguns sindicalistas provavelmente não entenderam que os equipamentos atuais não cumprem as exigências da Portaria.
Isto não é questão de pesquisa e muito menos de opinião.
É a técnica não aplicada e ponto final.
E se o REP não cumpre o que promete, não “protege” o trabalhador, e nem dá segurança ao empregador, não é mesmo?
Se existisse um modo técnico de cumprir a portaria, não teríamos argumentos…
Pense nisto!