Grande montadora assina primeiro acordo sindical por isenção dos dos registros de ponto da Portaria 1510/09
Bastou o MTE anunciar que não mais exigirá o uso do SREP instituído pela portaria 1510 quando houver acordo entre empresas e sindicatos, para que surgisse de imediato o primeiro caso de utilização desta prerrogativa.
A Mercedes Benz e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC se anteciparam e já firmaram um acordo, permitindo que a empresa permaneça com os atuais sistemas de controle de jornada existentes, sem ter que investir nos REP com impressora da portaria 1510.
A prática do acordo sindical, deve solucionar rápida e definitivamente os problemas e incertezas acerca do controle de ponto trazido pela Portaria 1510, em grandes empresas, especialmente no setor metalúrgico.
No entanto, realidade diferente será encontrada em situações onde não há uma relação negocial instituída. O que é o caso das pequenas e médias empresas, que não tem uma cultura já desenvolvida de negociação com os sindicatos, e por isto ficarão expostas a situações menos favorecidas que as grandes.
Pelo volume de sua representatividade, as PME constituem a grande maioria dos usuários de equipamentos eletrônicos de ponto atualmente.
Veja a matéria: Acordo ponto Eletrônico SMABC x MB
leitor
on março 3 2011
Observação muito válida. Pequenas e médias continuam tendentes ao retrocesso tecnológico com a utilização de pontos mecânicos e manuais.
Jonas Kaeser
on março 3 2011
Observe porém o comentário do sindicato:
“Só vamos assinar se o Sindicato estiver dentro da fábrica, com poderes de controlar os acordos assinados e evitar qualquer tipo de fraude”
Quem irá usufruir desta nova portaria são as grandes corporações que já não utilizavam o relógio de ponto tradicional, e que são minoria no país.
autor
on março 3 2011
É o que dissemos! O MTE foi “pai” para as grandes empresas, e “padrasto” para as PME. É justo isto?
Ricardo
on março 3 2011
Alguem sabe dizer quais equipamentos de ponto sao usados atualmente na MB?
autor
on março 3 2011
Ricardo, não temos esta informação.
Ricardo
on março 3 2011
Autor
A P1510 continua a valer. A P373 fez apenas ratificar a P1120/95 e incluir o artigo 2º, que trata especificamente do sistema alternativo eletronico.
Ou seja, empresas como as gigantes do telemarketing e e grandes bancos continuarão a não utilizar relogio nenhum para a marcação do ponto (ponto porexcessao), e caso alguma empresa deste porte opte por usar o eletronico, terá que adiquirir o REP, pois até o momento é o unico que atende aos requisitos das P1510 e P373.
autor
on março 3 2011
Ricardo, o Art. 2 prevê que a empresa pode definir outro sistema alternativo em Acordo Coletivo e depois homologar no sindicato. Se isto vai ocorrer, não sabemos. Mas o MTE escreveu isto aí.
Jonas Kaeser
on março 3 2011
Caro Autor
Depois homologar no sindicato não, o acordo coletivo deve incluir o sindicato. O acordo é feito entre empresa e sindicato.
Sds
autor
on março 3 2011
Tem razão, Jonas. Obrigado pela ajuda.
Percebemos então que a legislação diferencia a convenção coletiva, que é pactuada entre sindicatos, do acordo coletivo, que é realizado entre sindicato profissional e empresa ou empresas. Mas ambas tem ativa participação do Sindicato.
Convenções coletivas de trabalho são aplicáveis a todos os empregadores e a todos os empregados de uma categoria, sócios ou não dos sindicatos, do setor de atividade em que a negociação se desenvolver.
Acordos coletivos de trabalho são ajustes entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresa. Não se aplicam a todas as categorias, mas só à(s) empresa(s) estipulante(s).
Envolvem apenas o pessoal da empresa que o fez com o sindicato dos trabalhadores e seus efeitos alcançam somente os empregados que estipularam o acordo, não tendo efeito sobre toda a categoria.
Leitor 1510
on março 3 2011
Srs,
Na minha opniao, a portaria 373, abriu um leque de possibilidades para as empresas com boa abertura sindical. Acho também que para o sindicato está sendo uma grande vantagem.
**Este texto foi parcialmente removido: conteúdo com divulgação comercial
Claudinei
on março 6 2011
A Mercedes Benz e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC se anteciparam e já firmaram um acordo, permitindo que a empresa permaneça com os atuais sistemas de controle de jornada existentes.
Os atuais sistemas de controle de jornada que se refere o texto acima, são os antigos sistemas, ou os novos sistemas de ponto (REP) 1510 com ou sem impressão do comprovante?
autor
on março 7 2011
Claudinei,
A Mercedes poderá ficar com os relógios que sempre possuiu, ou seja, sem impressão de comprovante.
Obrigado pelo comentário.
Claudinei
on março 8 2011
Segundo a Portaria nº 373, os sistemas alternativos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
A pergunta é: A empresa não está utilizando o novo (REP)concretizou o acordo coletivo, e foi aceito,os relógios que estão instalados na empresa vão atender a portaria nº 373, conforme texto acima. Ou a portaria está se referindo ao sistema operacional (software)??
autor
on março 8 2011
Sim, Claudinei. Abre espaço para utilização de ponto via software.
Veja o que saiu no estadão de ontem 07/03: “depois de ter imposto uma medida burocrática, cara e desnecessária a cerca de 700 mil empresas, obrigando-as a adquirir novos relógios para controle eletrônico de ponto, o ministro do Trabalho deu o dito por não dito. Ao flexibilizar dessa maneira o alcance da Portaria 1.510/09, ele está buscando uma saída para neutralizar as contundentes críticas que vem sofrendo de entidades empresariais e de centrais sindicais.”
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110307/not_imp688755,0.php
Acreditamos mesmo que o MTE no momento busca uma saída para o problema, pois a 373 não resolve definitivamente a questão.
Claudinei
on março 8 2011
Qual o prazo para a conclusão do estudo do Grupo de Trabalho, visando à revisão e o aperfeiçoamento da Portaria 1510??
autor
on março 9 2011
Claudinei,
Não sabemos que rumo tomará este Grupo de Trabalho, pois o Ministério nada divulgou a este respeito ainda.
Esperamos que este Grupo de Trabalho realmente exista pra valer, e venha legitimado pelos setores que realmente representam a sociedade.
No entanto, há que se pensar em uma ação paralela de curto prazo visando dar maior estabilidade ao setor de equipamentos de controle de ponto que permanece inerte desde agosto/2009.
ARIOVALDO ZANINETTI
on março 14 2011
PERGUNTAS QUE AINDA PROCURO RESPOSTAS:
1-OS RELOGIOS HOJE EXISTENTES NA MERCEDES, IRÃO ATENDER OS PARAMENTROS DA PORTARIA 373/2011
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I – estar disponíveis no local de trabalho;
II – permitir a identificação de empregador e empregado; e
III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro
fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Fernando Pereira
on março 15 2011
Coloquei este post também em outro artigo desta página:
Essa portaria 373/2011 veio para confundir ainda mais e colocar as empresas ainda mais cabreiras. (até esta sala de discussão esfriou despois disso, não acham??). Várias empresas estão optando por continuar as modificações nos termos originais da portaria 1510 apenas para não dar poder de fogo aos sindicatos em futuras negociações. Mais ou menos assim: empresa e Sindicato assinam hoje um acordo. Daqui a um ano o sindicato, sabendo dos custos e das dificuldades para a empresa adotar de repente um novo sistema de ponto eletrônico, faz exigências às empresas (abonos, contribuições assistenciais, etc.) em troca da sustentação do acordo. Ou seja, empregadores não querem ficar reféns de sindicatos. Enquanto esta aleijada e perversa portaria 1510 não for sumariamente revogada permanece mais este ingrediente do jogo de poder entre a patronal e sindicatos, onde, obviamente, trabalhadores são a parte menos importante.
autor
on março 15 2011
É verdade, Fernando. O site tem recebido número menor de comentários, o que significa que as empresas nem estão mais pensando nesta portaria 1510.
Sabemos que as vendas após a 373 caíram drasticamente. Sabemos de casos por depoimentos não autorizados aqui no Portal, em que empresas estão devolvendo os REP´s adquiridos ou cancelando pedidos feitos que ainda não tinham sido entregues.
Percebemos esta calmaria de momento, da mesma forma como ocorreu no primeiro adiamento. Só que desta vez parece que o efeito foi mais drástico.
Ricardo
on março 16 2011
Autor
Realmente a demanda caiu drasticamente, e estao havendo cancelamentos de pedidos. Mas devoluções, não. Mas falo apenas pela empresa onde trabalho.
Agora, afirmar que as empresas nao estao mais pensando na P1510 em virtude da queda de comentarios em seu blog é muita presunção, não é mesmo?
autor
on março 16 2011
Ricardo,
Obrigado pelo comentário.
Discordamos. Não imagina o volume de visitações deste site. Falamos isto sem qualquer presunção, pois ele é de todos que participam de alguma forma.
E observamos o mesmo em outros foruns de discussão na internet e ainda em outras mídias que temos acesso.
Isto também ocorreu em setembro/2010, após o primeiro adiamento, e temos estatisticamente registrado.
Como disse, recebemos alguns contatos após a prorrogação, dando conta de devoluções. E, sem citar nomes, alguns relatos de problemas ocorridos com os REP´s adquiridos por algumas empresas. Há casos onde há problemas de funcionamento, e muitos onde as “amarras” da Portaria e do REP pioraram tanto as relações internas de trabalho que as empresas estão optando por devolvê-los. E também tivemos alguns relatos de funcionários insatisfeitos com a rigidez das empresas, após a implantação do REP. Isto nos dá uma visão razoável de que começam a aparecer os “sintomas” que previmos há tempos.
Claudinei
on março 29 2011
Olá….
Alguma noticia sobre a portaria 373???
autor
on março 30 2011
Claudinei,
Estamos aguardando a criação do Grupo de Trabalho pelo MTE, mas, passados quase 30 dias da publicação, ainda não há nada oficial.
Claudinei
on abril 28 2011
Olá.
Mais alguma empresa conquistou o ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA??
No Estado do Rio Grande do Sul, os empresários estão confiantes que o famoso comprovante(ticket)do REP,vai ser retirado. E as reuniões com o MTE?? Novidades??
autor
on abril 29 2011
Claudinei,
Sim, já sabemos de dezenas de acordos coletivos realizados e outras tantas Convenções em que se permitiram o “alternativo”.
Nós também estamos confiantes, mas não somente quanto ao ticket. Quanto à suspensão da Portaria 1510. Se bem que qualquer alteração no conceito do REP as certificações perderão seu valor.
Tivemos agora em abril uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados muito positiva.
Temos algumas novidades. Começamos a divulgá-las hoje novamente (veja nosso último post)
autor
on maio 30 2011
Ariovaldo,
Nos envie o link para confirmação.