Através da portaria 1987/10, o MTE prorrogou a vigência da Portaria 1510 para março de 2011.
Com o adiamento alguma coisa mudou? As empresas devem agora investir?
Não, com o adiamento, nada mudou em relação aos principais pontos de questionamento da Portaria 1510.
Vemos também que apesar do adiamento, as empresas, Federações, Associações e Sindicatos empresariais continuam a questionar este regulamento, inclusive em ações judiciais.
Acompanhe liminares contrárias à medida: http://www.relogio.deponto.com.br/judiciario-decisoes-contrarias-a-portaria-1510/
Segundo orienta o advogado pernambucano Dr. Marcos Alencar: “… recomendo não comprar. A minha opinião tem arrimo no simples fato de que a Portaria pode ser alterada. São muitas as críticas contra o novo relógio de ponto, principalmente no que diz respeito a impressão interna que gera 4 boletos por dia, algo nada prático e contra o meio-ambiente. Agora, o preço do super relógio também está gerando muita polêmica (de R$3500 a R$4000) sem contar que um só não será necessário em muitos casos, por causa da lentidão que se imagina vai ser essa impressão de ponto.”
Segundo Alencar, o empregador deve sim cotar, ver qual o equipamento que melhor se adequa a sua realidade e ficar quieto, parado, esperando que a Portaria 1510/09 realmente decole quanto ao REP – Relógio Eletrônico de Ponto, pois só o tempo dirá se a mesma resistirá as tamanhas críticas.
Considera-se ainda que face às muitas liminares contrárias à Portaria 1510, as empresas devam aguardar a decisão definitiva antes de efetivamente investirem em novos produtos e rotinas. Também há em tramitação na Câmara dos Deputados 2 iniciativas contrárias.
Veja sobre tramitação do Projeto na Câmara: http://www.relogio.deponto.com.br/relogio-de-ponto-eletronico-deputado-pede-sustacao-da-portaria/
As empresas que ainda assim se considerarem vulneráveis, podem, conforme sugere a Advogada Andressa Retori Teixeira Maia, impetrar Mandado de Segurança Preventivo com pedido liminar de sustação dos efeitos no Poder Judiciário da Portaria MTE nº 1510/2009.
Agradecimentos:
Dra. Andressa Retori Teixeira Maia – Silva Vitor & Advogados Associados (BH-MG) www.silvavitor.com.br
Dr. Marcos Alencar www.marcosalencar.com.br
Andréa Moreira
on agosto 24 2010
Muito instrutivo. Obrigada pelas orientações.