Sintelmark obtém liminar que impede as empresas de Call Center serem multadas pela obrigatoriedade do Ponto Eletrônico
Foi concedida na última sexta-feira, 20 de agosto, liminar, resultado do Mandado de Segurança interposto pelo Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos) em face do Superintendente Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, e agentes fiscais, para que o mesmo (Superintendente Regional do Trabalho) se abstenha de autuar, multar ou impor penalidades às empresas associadas ao Sintelmark, por eventual descumprimento da Portaria 1.510/2009.
Anunciada no ano passado por meio da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, a medida obriga todas as companhias com mais de 10 funcionários a instalar um ponto eletrônico. A partir do dia 20 de agosto de 2010 e por tempo indeterminado, todas as empresas do setor associadas ao Sintelmark estarão isentas de cumprir a obrigatoriedade do ponto eletrônico, Lei em vigor desde o último sábado, 21 de agosto.
Para o Sintelmark, essa foi uma decisão assertiva, pois no setor de Call Center, um dos que mais empregam no país, esse sistema é de difícil aplicação e é inviável que as empresas se adéquem a uma medida tão rígida como essa. “Conseguimos um resultado satisfatório com essa liminar que permitirá mais liberdade às empresas”, declara Stan Braz, diretor presidente executivo do Sintelmark.
Sobre o Sintelmark:
O Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos), foi constituído em fevereiro de 1996, com o objetivo de dar representatividade jurídica à categoria, contribuindo para o crescimento do setor, mantendo diálogos com entidades públicas e privadas. É uma entidade apartidária e tem se posicionado com firmeza a favor de reformas estruturais, de um sistema tributário simplificado e justo.
Agradecimentos à Evanise da Fran Press – Assessoria de Imprensa do Sintelmark
Simone Braga
on setembro 23 2010
Como faço pra conseguir visualizar esta portaria concedida a Sintelmark onde visa o não cumprimento da portaria 1510 do Ministério do Trabalho pelos Call’s Centers de São Paulo?
autor
on setembro 24 2010
Simone, encaminhamos sua solicitação ao Sinttelmark para que possam respondê-la diretamente.
Almeida
on novembro 30 2010
O STJ é superior dos Tribunais Estadual. E o STJ já se declarou a favor da portaria.
autor
on dezembro 2 2010
O que o STJ decidiu é que não cabe Mandado de Segurança contra a lei em tese, apenas contra atos coatores efetivos. Ou seja, decidiu com base em questão estritamente processual.
Mas, efetivamente, no que importa a uma análise do ponto eletrônico, sua regularidade, exagero de procedimentos e afins envolvendo a Portaria, nada disso foi julgado.
Desta forma, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm atuado de forma a corrigir o problema-raiz da falta de discussão da matéria, pois já existem projetos de lei nas 2 casas solicitando a suspensão da portaria 1510. Também haverá audiência pública ainda este mês na Câmara sobre este assunto.
Somos gratos por sua participação!