Segundo dados da Coluna Panorama Político do O GLOBO de 18-08-2010.
Após sofrer pressões de todos os lados, Ministro do Trabalho cede e adia vigência da Portaria 1510 até 01-05-2011.**
Sabemos que o adiamento não é a solução para os problemas trazidos por esta regulamentação. Mas o adiamento já traz um alento a todos.
Continuaremos informando sobre a sequência dos acontecimentos !!
** Errata! A data informada pela matéria foi depois corrigida pelo MTE. Com isto, o Adiamento foi até 01/03/2010.
Publicada em 18/08/2010 pelo O Globo. Por Ilimar Franco, com Fernanda Krakovics.
O PONTO ELEITORAL
O ministro Carlos Lupi (Trabalho) teve de recuar e vai editar portaria, adiando para 1º de maio de 2011, a obrigatoriedade de impressão de um registro, de entrada e saída do trabalhador, no ponto eletrônico. As confederações empresariais e as centrais trabalhistas são contra a medida. Na indústria, ela custaria R$ 6 bilhões. A decisão também atende a necessidades eleitorais.
andre barros
on agosto 18 2010
Acho que você está enganado. Veja a notícia direto do site do MTE:
http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=7329&PalavraChave=ponto eletrônico
autor
on agosto 18 2010
André,
Este site publica notícias. Colhemos esta originalmente do site do STJ.
Segue o link: http://www.stj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=colunas&dtlh=152797&iABA=Not%EDcias&exp=
Pedro Silveira
on agosto 18 2010
Mas esta notícia é do Globo, não do STJ. É só um clipping de notícias. Mas também concordo que a portaria deva ser adiada um pouco, para dar tempo das empresas se adaptarem. Agora, parece que está forte com o apoio maciço das centrais sindicais.
autor
on agosto 18 2010
Pedro,
Agradecemos seus comentários. Como dissemos, colhemos a notícia do site STJ.
Vemos que temos mais uma opinião de bom senso. A portaria foi de fato intempestiva, mas ainda há outros fatores a serem corrigidos. Este adiamento dará mais tempo para discussões. Muito importante mantermos as discussões para que o MTE reconheça os pontos falhos. Vamos assim conseguindo alterações e avanços dia-a-dia.
Raquel
on agosto 19 2010
Ola, gostaria de um maior esclarecimento quanto não ser possível a locação desses equipamento de ponto eletrônico. Na legislação não deixa nada em evidência. Alguém pode me esclarecer
autor
on agosto 19 2010
Realmente isto não é explícito no texto. No entanto, alguns requisitos e instruções deixam implícitas as restrições à locação, outsourcing e outras formas de contrato.
*Deve ser utilizado por apenas 1 empresa
*Cada REP deve possuir número de série exclusivo
*O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar no MTE via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados
*Dados da Memória não podem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente
*O REP deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
*Devem possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros (se o relógio foi registrado em nome de empresa que faz locação, o acesso desta no cliente pode ser considerado como sendo de terceiros)
Elias Ribeiro
on outubro 29 2010
Muito bom o saite, com informações interessante!
Elias Ribeiro
on outubro 29 2010
Srs.
Se a minha empresa comprou um relógio já homologado conf. port. 1510! Ela precisa fazer algum tipo de homologação junto a DRT do Estado em que a minha empresa está sediada?
autor
on novembro 3 2010
Não, Elias. Quem deve certificar é o fabricante.
Mas é boa pergunta para que possamos reforçar.
Que certificação mais insegura esta do Ministério!
O comprador não tem garantia alguma, pois como não há norma técnica, a certificação de conformidade não consegue assegurar nada.
Fique bastante atento quanto às garantias que você deve exigir de seu fornecedor caso as regras mudem…
Bianca
on outubro 4 2011
Bom dia.
Nós da Empresa Santa Cruz prestamos serviços em dois condomínio,gostariamos de saber se a obrigação de colocar o ponto eletrônico é dos condomínios ou da nossa empresa?!
Desde já agradeço.
autor
on outubro 4 2011
Bianca,
Não há obrigatoriedade de colocar ponto eletrônico – este é o primeiro fato que deve ficar atenta.
Ainda outro fato importante: Se isto for sua opção, deve ficar atenta, pois a portaria 1510 do MTE possui diversos erros. Assim, os equipamentos hoje disponíveis, ainda não estão 100% seguros de atender às determinações do MTE, apesar de homologados.
Quem deve adquirir, em caso opcional, é o efetivo empregador.
Recomendamos aguardar um pouco mais para se adquirir os produtos, pois ainda se corre o risco de comprá-los e ter o investimento perdido. Mudanças ainda são aguardadas.