Apesar de algumas matérias e propagandas insistirem em divulgar informações questionáveis, há indicativos que algo está acontecendo no Governo em relação à Portaria 1510.
Fato é que a FIESP divulga em seu site oficial que há entendimentos entre esta entidade e o Ministro do trabalho no sentido de tornar os REP optativos e negociáveis.
Veja a íntegra: http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2011/02/08/nota_oficial_solucao_impasse_ponto_eletronico.ntc
Sabe-se ainda, não é de hoje, que negociações estão abertas entre o Governo negocia esta matéria com diversas entidades brasileiras.
Isto é o mínimo que se pode fazer, quando se tentou passar esta regulamentação na força bruta, sem a participação da sociedade.
Quando se vê em matérias jornalísticas ou em releases informações como:
“Gestores de todo o Brasil têm pouco menos de um mês para se adequar ”
“A partir do dia 1º de março, o Ministério do Trabalho fará valer a Portaria”
“investimento obrigatório diante da necessidade de adquirir novos equipamentos”
“A tecnologia mínima de operação, a partir de março, exigirá recursos específicos que o maquinário utilizado, até então, não contempla”
“Muitas acreditavam que a legislação atualizada não vingaria com a troca de governos”,
“vamos assistir uma correria grande nos próximos dias para abastecer a demanda”
Vê-se claramente a tentativa do setor em se ver livre dos tais equipamentos o quanto antes.
Certo é que o REP não emplacou, e hoje muitos já têm conhecimento das falhas contidas na portaria, que por consequência, atingem a confiabilidade destes equipamentos.
Nossa opinião continua sendo a de que se deve aguardar ao limite.
É certo que terá de haver mudanças, pois sem elas, restará o retrocesso apenas.
Vejam o que diz um ex-ministro do TST: http://www.relogio.deponto.com.br/o-ponto-eletronico-em-xeque/
Tatiene
on fevereiro 11 2011
O QUE VOCÊS TEM A DIZER SOBRE ISSO????
“o PDC-02839/2010 – Susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.
31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Segue abaixo o Artigo 105:
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV – de iniciativa popular;
V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.
Fonte: Boletim da Câmara dos Deputados – 01/02/2011″
autor
on fevereiro 11 2011
Tatiene,
Isto ocorre sempre no final da legislatura. Mas o que importa é que já retomamos os trabalhos na Câmara e ontem foi apresentado novo projeto de lei idêntico: PDC-6/2011 do DEPUTADO GUILHERME CAMPOS. Veja informações em nosso portal.