A medida dá ao SINDILOJAS de PORTO ALEGRE e seus associados a garantia que não haja multas pelo não cumprimento das exigências da Portaria 1510.
Esta é mais uma grande vitória da Justiça e da Democracia.
Processo: 0000561-70.2010.5.04.0023
Natureza: Mandado de Segurança Coletivo
Origem: 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Impetrante: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre/RS – SINDILOJAS
Impetrado: Superintendente Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul
Dr. Luiz Fernando Moreira – Flávio Obino Fº Advogados
www.obinoadvogados.com.br
28/07/2010 | 17h36min
Justiça do Trabalho de Porto Alegre suspende aplicação da portaria do ponto eletrônico
Juiz da 23ª Vara do Trabalho concedeu liminar ao Sindicato dos Lojistas do Comércio da Capital
O juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, concedeu hoje liminar ao Sindicato dos Lojistas do Comércio da Capital (Sindilojas) para que não haja autuação nem multa às empresas que não cumprirem as novas regras do sistema de ponto eletrônico – estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade requer que os agentes fiscais se abstenham de multar e impor penalidades aos estabelecimentos do município até o dia 28 de junho de 2011.
A Instrução Normativa nº 85, com as novas exigências, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O magistrado considerou haver violação ao direito líquido e justo receito do Sindilojas, razão para conceder a segurança para que até junho do próximo ano a Superintendência Regional do Trabalho não aplique nenhuma punição às empresas que atuam no comércio lojista de Porto Alegre.
Na decisão, Mayer ressalta também que o impetrado não respondeu ao questionado pelo Juízo, no que tange à existência de empresas fabricantes de registro ponto no Rio Grande do Sul com cadastro no Ministério do Trabalho.
ZH DINHEIRO
Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Economia&newsID=a2986449.xml
henrique aquino
on agosto 2 2010
Essa portaria mais um trocesso que norma propriamente dita, e tambèm, parece mais uma fraude…Quem lembra do quit pronto socorro que todos os carros deviam ter…????…
Resumindo, è muita regra pra pouco resultado..
Carolina
on fevereiro 10 2011
Não vai vingar!!
autor
on fevereiro 10 2011
Também achamos que a Portaria não permanece.