Conversando sobre o REP …
(REP = Ponto Eletrônico do MTE, que surgiu pela Portaria 1510)
-Oi amigo! Tudo bem?
-Oi, tudo ok. Quero te contar uma coisa:
Você sabia ???
Que a portaria 1.510 do MTE surgiu há 3 anos e a idéia inicial era que estivesse em pleno vigor em 2010?
Mas, por problemas diversos foi adiada 5 vezes!
-Sabia sim, mas por que foi tantas vezes adiada?
-Porque o Ministério fez a regulamentação e passou a exigir um novo Relógio de Ponto com Impressora, mas que fosse Certificado conforme as novas regras.
Ocorre que existiram muitos erros técnicos na criação destas regras.
O resultado é que os tais equipamentos não conseguiram atender ao que está escrito na Portaria 1.510 até hoje.
Acredita ???
-Mas eles não foram certificados?
-Verdade!
O problema é que não existem normas técnicas. Aconteceu que, a portaria quis ser a norma legal e a norma técnica ao mesmo tempo.
E hoje, passados 3 anos, já ficou claro que as certificações não foram feitas dentro dos padrões técnicos habituais.
Afinal, tudo foi feito sem normas técnicas….
-Não foi o Inmetro que certificou os REP?
-Não!!!
O Inmetro nem dava notÃcias disto até pouco tempo atrás!
Bom… após tanta confusão, o Ministério fez agora há pouco um convênio com o Inmetro.
-Certo… E agora? Os REP já estão sendo certificados pelo Inmetro?
-Esta é outra história!
Primeiramente, saiba que o papel do Inmetro não é certificar.
O Inmetro ainda hoje (ago/12) está criando as regras para se fazer corretamente novos Relógios REP.
-Você falou “novos REPâ€. Por que?
-Porque o Inmetro, como disse, está fazendo as regras de certificação somente agora. E pretende que a partir de dezembro de 2013 sejam comercializados somente os “novos REPâ€, surgidos desta nova regra.
-Curioso, pois eu vi que no Site do MTE existem 172 tipos diferentes de REP certificados. O que vai acontecer com eles então?
-Estes 172 modelos de REP “certificadosâ€, na verdade não conseguiram cumprir as determinações impostas pela Portaria 1510; e, ao que tudo indica, não atenderão também à s novas regras que o Inmetro está redigindo somente agora.
De antemão, o Inmetro já avisou que todos terão suas certificações canceladas em dezembro de 2013.
-Mas e os REP que hoje são vendidos, estão corretos?
-Infelizmente não!
Estes 172 modelos estão todos em desacordo com a Portaria 1.510.
Por isto mesmo é que o Inmetro foi chamado para “corrigir†o problema, entendeu agora?
-Mais ou menos… Quem comprar estes REP hoje corre algum risco?
-Acredito que sim!
Imagino que a empresa que decide comprar um Relógio de ponto confia que o produto irá trazer traquilidade; segurança jurÃdica com relação à fiscalização, e também com a Justiça do Trabalho, não é mesmo?
DaÃ, comprar um REP hoje sabendo destes problemas todos, deve trazer algum risco, concorda?
Além da insegurança de usar o produto, tem ainda a insegurança de comprar e perder o investimento logo adiante:
Se existirá uma nova geração de REPs Inmetro a partir de dez/2013… o que será feito dos que estão sendo comprados hoje?
-Está dizendo que quem comprar um REP hoje poderá ter que comprar de novo em dezembro de 2013??
-Esta pergunta é interessante!
Há quem diga que o Ministério não irá obrigar a fazer a nova troca.
Porém… se objetivo das empresas ao comprar um Relógio de Ponto é obter segurança jurÃdica… quem irá permanecer usando um equipamento que por insegurança perdeu sua certificação?
Se é que será mesmo permitido usar REP com certificado expirado…
Olha só o tamanho da encrenca!
-E não haveria um jeito de renovar estas certificações?
-É difÃcil…
Teria que haver recall em todos os produtos. Alguns teriam que ser quase totalmente substituÃdos, eu imagino… E ainda dar garantias de que as alterações ocorreram corretamente e em quais produtos ocorreram. Isto demandaria uma logÃstica que eu diria impossÃvel de ser realizada.
E quanto à conta deste desgaste todo… quem pagaria??
-Puxa, nem imaginava isto! Agora me diga: Tenho uma pequena empresa, e um vendedor foi lá outro dia e disse que eu deveria comprar imediatamente para não ser multado. Isto é verdade?
-Há um certo terrorismo nisto…
Para Micro e pequenas empresas a exigência do REP deve entrar em vigor em 03/09.
Mas atenção!! O MTE diz que não haverá multas por 90 dias (até 02/dezembro/12).
Então há tempo para pensar bem… aproveite estes dias para estudar com detalhes o que fazer.
E… quem sabe não acontece um novo adiamento??
-Puxa… seria o mÃnimo! Afinal, com todos estes problemas como pode ainda ser obrigatório?
-Até neste ponto a questão é complexa. Não existe obrigatoriedade, porque as empresas com menos de 10 funcionários não precisam sequer controlar o ponto.
E as empresas acima de 10 empregados podem adotar ponto manual ou mecânico.
-Mas estes são antigos demais e não vão servir para minha empresa! E se eu já tiver um controle eletrônico?
-A portaria 1510 diz que quem usar registro eletrônico será obrigada a usar o REP. E é somente nesta condição que há “obrigadoriedade”.
Mas é importante você saber que há exceções!
-Diga logo quais são estas exceções então, amigo!
-Calma! Já ia dizer…
O que ocorre, é que nem os Sindicatos dos Empregados apoiaram a ideia do REP. E em 2011 houve um acerto entre o MTE e as Centrais Sindicais, para permitir que a empresa pudesse fazer um acordo sindical, e ficar isenta da 1.510. Esta exceção foi publicada na Portaria 373/11 do MTE.
-Então entendi bem? Não preciso comprar o REP e nem emitir o ticket se fizer acordo com o meu sindicato?
-Isto mesmo!
Para isto, vá ao seu sindicato e protocole um pedido de Isenção da Portaria 1.510, conforme previsto na Portaria 373/11 MTE.
Já existem alguns sindicatos que incluÃram a isenção até mesmo na Convenção Coletiva de Trabalho, facilitando a vida de muitas empresas.
-Esta seria a melhor solução que as empresas têm neste momento. Estou analisando corretamente?
-Neste momento, é o remédio que existe sim, já que as condições não favorecem adquirir os produtos mediante tanta controvérsia.
Mas vou ainda lembrar que existem Projetos de Lei na Câmara e no Senado que podem Sustar definitivamente a Portaria 1.510 a qualquer momento, já que estes projetos se encontram bastante adiantados.
Também podemos crer que o Ministério há de tomar alguma atitude para proteger estas empresas do grande risco que já conversamos.
-Também acho!
Amigo, como você fica sabendo de todas estas coisas?
-Na verdade todas estas informações se encontram nas legislações e nas publicações do MTE, Inmetro, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Foram feitas muitas audiências públicas no Legislativo, e isto trouxe a discussão a público.
Também existem alguns documentos e sites disponÃveis na Internet que possuem discussões sérias e opiniões a respeito. Vale a pena conhecer!
www.trabalhismoemdebate.com.br
-Obrigado, amigo! Conversar com você me fez compreender tudo, espero. Agora vou correr atrás do meu sindicato…
Vamos lá??
-Desculpe, mas fica para outra vez. Agora vou em busca de outros amigos para compartilhar meu conhecimento. Ah… e me faz um favor?
Passe adiante o que aprendeu comigo hoje. Existem 6 milhões de pequenas empresas precisando muito da nossa ajuda!
Boa sorte!! Até mais!
Andreia Rocha
on agosto 24 2012
Este texto não deixa dúvidas. Parabéns.
E parabéns pela palestra também. Estão fazendo um belo trabalho de conscientização.
autor
on agosto 24 2012
Andreia,
Agradecemos o elogio.
Não se esqueça de divulgar o conhecimento recebido a seus amigos.
Sds,
João
on agosto 24 2012
Me diz o que deve fazer um cidadao que paga seus impostos e mantem com seu suor a empresa e 60 funcionarios, depois de perceber que ao querer ser certinho comprou 2 aparelhos que não servem pra nada e jogou na lata do lixo cerca de 8 mil reais?
Tambem estive na palestra e só tenho que agradecer.
Conte comigo vou divulgar.
autor
on agosto 24 2012
Deve fazer o que um cidadão consciente faz, João.
A sensação é que há uma inércia enorme por parte dos que tem a obrigação de resolver. Isto hoje desprotege empresas e cidadãos que como você foram e ainda são iludidos por uma história bonita que lhes foi contada, mas infelizmente constatamos que é irreal.
Cada vez mais empresas estarão conscientes que compraram segurança e receberam o oposto disto.
Ser iludido causa indignação.
E como mudar isto? Com atitude, prezado!
Temos feito nossa parte. Contamos mesmo com você. E conte também conosco.
Valdir R. Silva
on agosto 26 2012
Pessoal,
É, mais uma vez estamos assistindo um filme que já passou mostrando um Brasil que, visto lá de fora, é um péssimo cartão de visitas. Para nós que estamos acostumados com a impunidade, só nos resta lamentar e seguir em frente, mas para os lá de fora fica patente a desonra do Brasil.
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Situações como essa de nos fazer gastar dinheiro para obedecer uma lei, aconteceu outras vezes e tudo ficou como se nada houvesse acontecido. Lembram dos famosos kits obrigatórios de emergência nos veÃculos? Pois é. Cito este por ainda está em nossas memórias mas existem outros iguais ou pior que ele.
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Portaria 1.510 nasceu cheia de erros, como por exemplo: a falta de certificação correta; a tal da memória impossÃvel; impressora que “engasga”, trava e não imprime, e outros erros documentados e mostrado em todas oportunidades que tivemos. Mas ela nos foi “imposta na raça”, com propaganda enganosa, onde os vendedores do equipamento partiram para cima das empresas usando argumentos falsos, com todas as armas possÃveis. Visitando e enviando e-mails e mais e-mails “convidando” à comprar, alegando multas pelo MTE para quem não comprasse o REP.
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Acho que passaram dos limites.
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Tudo isso discutido e rediscutido em todo o paÃs por mais de 3 anos e NENHUMA ATITUDE REAL FOI TOMADA!
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NÃO TEVE ATÉ AGORA UMA AUTORIDADE QUE PROVASSE QUE ESTÃVAMOS ERRADOS E QUE OS TAIS ERROS NÃO EXISTIRAM!
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E tudo ficou da mesma maneira, sem respostas e sem responsabilizar os criadores desse monstro. Causaram e ainda estão causando prejuÃzos a nÃvel nacional e NINGUÉM APARECEU PARA AGIR!
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Olhem só, o INMETRO está fazendo um novo REP. isso, a meu ver, é porque o que existe não tem RECUPERAÇÃO. Se tivesse conserto, acredito, eles estariam providenciando o reparo. Não iriam produzir um novo desnecessariamente.
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Mesmo assim, este novo REP, o de 2013, do INMETRO já está preparando o caminho para um novo prejuÃzo. Por favor entendam, não estou falando da qualidade e dos predicados do novo REP, o de 2013, ele por sinal, ainda não nasceu. Estou falando dos REP ANTIGOS, dos que foram feitos, conforme declaração do MTE. Estou falando dos 172 modelos existentes! Como será que vai ficar quem comprou?
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Não se pode criar um novo equipamento antes de REALMENTE dar fim no existente, pois se está sendo criado um novo é porque o ANTIGO NÃO FUNCIONA, NÃO ATENDE, NÃO RESOLVEU…. São tantos modelos que não dá para fazer..Shazam!
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Por diversas vezes mostramos que podemos fazer o mesmo serviço, conforme deseja o MTE, com um simples aparelho que não custará nem um 1/6 do preço do REP atual. Mas continuam em frente, como se nada lhes chamasse a atenção.
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Não entendo porque insistem em fabricar um equipamento caro, para ficar na parede só para informar DATA/HORA/CÓDIGO DO FUNCIONÃRIO. O resto, o que transforma essa informação em hora-extra, falta etc…é feito poe um Software que fica dentro do micro! Então prá que REP?
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— Como vai ser? Você vai de Um ou três palitos?
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— Vou de lona! Nada, nadica de nada!
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Valdir R. Silva
Maria da Conceição
on agosto 27 2012
Prezado Autor,
Como funcionária de uma empresa que trabalha com REPs, tenho assistido a tudo e conheço muitos dos problemas de perto.
Como eu imagino que vocês estejam participado de várias reuniões junto aos que podem decidir isso (MTe, INMETRO, etc) venho fazer uma sugestão:
- Solicitem aos órgãos certificadores que façam a “homologação” do REP com a memória cheia… Peço isso porque tenho visto que os problemas dos equipamentos ficam mais evidentes depois que a memória infalÃvel do REP fica cheia…
autor
on agosto 27 2012
Maria,
Seria muito bom que você pudesse nos ajudar a pré-identificar estes problemas. Jogar dúvidas ao vento sem embasamento adequado pode minar a sugestão em si.
Se possÃvel, informe para nós o que tem ocorrido. Você pode fazer isto na parte não pública do site (sessões CONTATO ou DENUNCIE). E, para isto, não precisa incluir nomes, marcas, nem nada em particular. Só precisamos do relato.
Obrigado
Márcia Regina
on agosto 30 2012
Eu comprei um REP em janeiro e usei até meados de abril quando apresentou um problema. O técnico veio e retirou dissendo que ia consertar. Voltou alguns dias depois. O problema foi que a MRP não funcionou direito e a fabrica trocou o chip da MRP. Instalou e e eu usei mais alguns dias, mas voltou a dar problema de novo. Chamei o técnico de novo e ele fez o envio para fábrica. Desta vez demorou demais pra retornar e odefeito era outro, no sensor da biometria. Voltou, instalou de novo e agora voltou a quebrar de novo. Eu ainda não sei o que é, mas falei que não vou aceitar conserto e quero um novo. O técnico disse que é impossÃvel porque o REP não pode ser devolvido. Afinal eu tenho razão ou não? O que é que faço pra resolver isto?
autor
on agosto 31 2012
Olá, Márcia!
Primeiramente peço que você registre este caso na sessão DENUNCIE para que possamos incluÃ-lo em nossas estatÃsticas.
Voltando ao problema. Temos aà 2 problemas diferentes:
1) Problema de Relação de Consumo:
Segundo o Procon, sempre que o produto apresentar vÃcio (problema) durante o prazo de garantia e for levado à assistência técnica, esta terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema e devolver o produto ao consumidor. Caso este prazo não seja obedecido o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro idêntico ou o ressarcimento do valor pago (artigo 18, § 1º do CDC).
Se estiver fora de garantia, ainda há que se observar se não é um caso de vÃcio oculto. Por vÃcio oculto entende-se aqueles não evidenciados de inÃcio, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vÃcio oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação. Vale destacar que, em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indÃcios de que o problema teve origem em um vÃcio (defeito) de fabricação.
2) Problema Fiscal:
Se sua MRP apagou, significa o seu REP descumpriu os art. 4o e 10o da Portaria 1510. Logo, o REP não atende à portaria 1510, embora o Atestado Técnico que você recebeu do fabricante diga o contrário. O problema é que você precisará provar para a fiscalização e eventualmente para a Justiça do Trabalho, que os registros que se apagaram da MRP foi por falha do REP, e não por tentativa de fraude sua. Bom, mas como você prova isto?
Voltamos para a questão do item 1, relativa ao consumidor:
Ao deixar o produto na assistência técnica, o consumidor deve exigir Ordem de Serviço (O.S.), na qual deverão constar as seguintes informações: Identificação do consumidor, data de entrada do produto e problema alegado. Caso o produto seja entregue com acessórios deverá constar a descrição destes.
O consumidor deverá tirar uma cópia da O.S. e guardar para uma eventual reclamação junto ao Procon ou Juizado Especial, caso ocorra o mesmo ou outro problema após o conserto. É necessário exigir um laudo de fábrica relatando o problema e o motivo de ter ocorrido. A cópia destes documentos servirão de comprovante caso você tenha problemas futuros com a fiscalização e a Justiça do Trabalho. Sugiro ainda que procure o MTE de posse destes documentos e verifique se isto é o suficiente para não haver punição à sua empresa. Na verdade nada é certo, pois não há definições claras quanto ao que pode ocorrer com a empresa em casos como este.
Com relação a você não poder devolver o produto e ter seu dinheiro de volta, acho que agora você entendeu, não é?
Quem compra um REP e usa nem que seja por 1 dia, deverá mantê-lo por 5 anos, sob pena de multa. (problema fiscal)
Não entendo como pode, mas a Portaria 1510 está passando por cima do Cód. de Defesa do Consumidor e prejudicando você.
P.S. Na dúvida, leve o caso a um advogado de Relações de Consumo.
Marco Cesar
on setembro 1 2012
No modelo atual de REP o fabricante pode ser acionado juridicamente devido as falhas na MRP?
Se algum funcionario ganhar uma causa em que o empregador não consiga provar seu lado devido a falha da MRP (que não permite backup) o fabricante pode ser responsabilizado junto com o empregador?
Se o ticket do funcionário apaga quem ele deve processar: fabricante, fornecedor da bobina, ou o MTE que já tem ciência deste problema há mais de um ano?
autor
on setembro 3 2012
Prezado Marco,
Como bem sabe, a situação é gravÃssima!
Vemos como um grande absurdo esta situação atual.
Somente pela questão do objeto da portaria – O REP -, que não foi capaz de atender a vários quesitos impostos pela própria portaria.
Agora… as consequências serão muitas.
A falta de responsabilidade pode prejudicar a todos. Inclusive aos que defendem a manutenção da situação tal como ela é hoje.
Insatisfeito
on setembro 8 2012
Já disse aqui e repito, isso só se resolve quando alguém processar alguém.
Ai os méritos serão discutidos o Judiciário vai decidir de quem é a culpa, vai ser criada a jurisprudência, uma enxurrada de ações virão em seguida e o maior lesado vai pedir arrego.
Por fim tudo será rediscutido e teremos um final.
autor
on setembro 10 2012
Insatisfeito,
Se identifique na sessão contato do site. Precisamos de atitude e força para mudarmos isto.
Insatisfeito
on setembro 11 2012
Autor,
Não tenho em que ajudar no momento pois não estou sendo prejudicado(nem favorecido) por esse novo REP.
O que me intriga é que tem muita gente literalmente se ferrando com isso e ninguém parece ter procurado seus direitos.
Isso só vai fazer barulho de verdade quando tivermos uma enxurrada de processos. Ai que vai chegar nos ouvidos de quem decide.
Se ninguém reclama formalmente é como se estivesse tudo ok.
Ludmila
on setembro 11 2012
Autor:
Pelo que entendi da Port. 373, para formalizar um Acordo Coletivo com o Sindicato, não basta protocolar um pedido de isenção da Portaria 1510, mas sim pedir autorização para manter sistemas alternativos eletrônicos de controle com uma série de critérios, como por exemplo restrições à marcação. É isso mesmo?
autor
on setembro 12 2012
Ludmila,
Para formalizar o Acordo Coletivo você precisa primeiro de formalizar os termos com seu sindicato.
Feito isto, você deverá verificar se seu sistema atual cumpre as 3 premissas da 373. Se você já é usuária de Relógio Eletrônico, já deve ter feito a modificação do Software. Isto já lhe garante cumprimento de algumas destas premissas.
De qualquer forma, solicite de seu fornecedor, caso existam, a exclusão das funções não permitidas de seu sistema (hardware/software).
Saiba que você encontra no mercado empresas que comercializam ou locam produtos com estas caracterÃsticas.
Obrigado por participar do Blog.
Ana
on outubro 24 2012
Bom dia!
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Trabalho em uma consultoria que está estudando a implantação REP. Fazendo uma pesquisa sobre o mesmo, cheguei até este site, que tem sido muito útil e informativo. Li vários artigos do blog, mas ainda tem algumas dúvidas, creio que podes me ajudar:
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1) Após tantas prorrogações, gostaria de saber: atualmente, o REP é obrigatório para algum tipo de empresa? Pelo que entendi, para a marcação do ponto, pode-se utilizar o sistema mecânico, manual ou eletrônico (nesse caso, sendo necessária a utilização do REP). Onde trabalho, somos por volta de 30 funcionários e utilizamos o relógio de ponto biométrico. Caso realmente haja a obrigatoriedade do REP, vamos ter que mudar nosso sistema? Face a tantos problemas e dúvidas, creio que a opção mais viável seria utilizar o ponto mecânico (o que, na verdade, é um retrocesso considerado ao que temos hoje em dia).
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2) Como funciona, exatamente, o registro do ponto em caso de marcações incorretas ou esquecimento? É preciso que haja uma pessoa fiscalizando constantemente esses registros, para que não fique faltando nenhum? Ei li sobre o AFD e o AFDT, mas são poucos os lugares que mostram como esse tratamento dos dados na prática.
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Desde já, agradeço.
autor
on outubro 24 2012
Ana,
Peço que deixe seus dados na sessão CONTATO do site. Podemos ajudar mais, mas como o tema é complexo e extenso, um contato verbal facilita muito.
Obrigado.
Flávio VinÃcius
on março 22 2013
Olá, gostaria de saber quem tem legitimidade ativa para impetrar mandando de segurança contra a referida portaria 1.510. Apenas sindicatos ou empresas também podem?
Atenciosamente,
Flávio Araújo
autor
on abril 9 2013
Flávio, empresas também podem. Já existem algumas que conseguiram isoladamente êxito.
Maria Edna de Lima Moreira
on junho 25 2013
Já existe a obrigatoriedade de instalar o Relógio de Ponto Biométrico para empresas com 50 empregados?
autor
on junho 26 2013
Não é obrigatório.
Mas se quiser mais orientações deixe dados (inclusive DDD+Telefone Fixo) na sessão CONTATO deste site.
Saiba que comprar estes novos produtos tem sido um risco, já que a viabilidade dos relógios da Portaria 1510 ainda permanece sendo discutida no governo.