Se você procura adequação quanto à portaria 1510 e recebe uma propaganda como esta abaixo, CUIDADO!
Você pode estar sendo enganado!
PROPAGANDA ENGANOSA PORTARIA 1510 (CLIQUE AQUI PARA VER A IMAGEM)
- A Portaria 1510 não obriga ninguém a comprar equipamento algum.
- Poucas empresas adquiriram equipamentos até o momento, devido à grande expectativa quanto ao cancelamento desta Portaria.
- Seja um consumidor exigente: verifique se a propaganda ofertada condiz com a realidade da empresa vendedora
Fique atento !
Se pretende informações precisas sobre como proceder, leia mais nosso portal.  Â
Se ainda assim tem dúvidas, nos envie sua pergunta!
A matéria acima é de 27-01-2011
Nota atual em junho/11:
Novo adiamento ocorreu e nova data para “vigência” agora é 01-09-2011.
Propagandas como as mostradas acima continuam circulando e podem enganar os compradores.
Neste momento, o MTE tenta criar um Grupo de Trabalho que supostamente terá o objetivo de realizar mudanças no REP e na Portaria 1510.
Bom lembrar que no texto original da Portaria 1510, art. 15, diz:
Art. 15. Qualquer alteração no REP certificado, inclusive nos programas residentes,ensejará novo processo de certificação e registro.
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Isto significa que o MTE ao pretender mudanças poderá invalidar todos os equipamentos já comercializados e ainda disponÃveis para compra no mercado.
Continuamos como sempre afirmando aos pretensos consumidores muita atenção!
Qualquer movimento no sentido de adquirir relógios eletrônicos de ponto hoje é uma temeridade!
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