O juiz Américo Cesar Brasil Corrêa, da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, 18/8, concedeu liminar para que o Ministério do Trabalho e Emprego, na pessoa do seu Superintendente Regional, se abstenha de autuar e aplicar multas decorrentes da vigência da Portaria nº 1510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
A decisão foi proferida nos autos de mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato da Indústria de Artefatos de Cimento Armado do MunicÃpio do Rio de Janeiro, contra ato do Superintendente Regional do Trabalho do Rio de Janeiro que possa produzir efeitos concretos na aplicação da Portaria do MTE.
Segundo a tutela, a regulamentação dos controles de ponto pelo Ministério do Trabalho e Emprego extrapolou os limites permitidos em lei, contrariando o disposto no Art º 5, II da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei†(princÃpio da reserva legal). Neste caso, a Portaria inovou a ordem jurÃdica criando obrigações e deveres não previstos em lei ferindo o princÃpio da divisão dos Poderes da União (Art. 2º da CF).
Veja a Ãntegra: LIMINAR SINDICATO ARTEFATOS CIMENTO RJ
Oséas Melo
on agosto 14 2012
Essa liminar vem fazer real justiça em favor daqueles que jamais ignoram direitos e obrigações e são observadores das leis e as cumprem. Sim porque não se pode impor uma norma que colide com uma outra de maior grau no sentido da hierarquia das leis. Atualmente o poder tem sido exercido de maneira abusiva. Isto é, com excessos subestimando os cidadãos.
Parabenizo o MM JUÃZ pela iniciativa e coragem.
Quem ele pode também dar um basta nos abusos de BLOQUEIOS EM CONTA PESSOAL, para pagar créditos de sentenças de Autores com testemunhos de fonte duvidosas.
autor
on agosto 16 2012
Oséas,
São diversos os problemas desta regulamentação.
As empresas hoje são vÃtimas desta ação desordenada, que promove um incentivo a gastos, muitas vezes desnecessários.
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