Ponto Eletrônico: REP RIP 2…
Durante 3 anos, muitas empresas, seja por impaciência, desinformação ou pressão, adquiriram REPs e hoje convivem com os transtornos de um equipamento que, entre as inúmeras mazelas, sequer atende aos critérios técnicos que lhe foram exigidos pela Portaria 1510, apesar das Certificações. Â
HavÃamos citado anteriormente no post http://www.relogio.deponto.com.br/rep-rip/, os 6 principais ataques que, no nosso entendimento, feriram de morte o REP, equipamento criado pela Portaria 1510.
Mas, quando menos se esperava, surge um nova chaga, desta vez criada pelo próprio Governo.
A nova Lei 12619 de 30/04/2012, conhecida como “Lei dos caminhoneiros” traz em seu teor algo que poderá trazer solução a quem durante os últimos 3 anos buscou apoio legal contra a Portaria 1510 e o uso compulsório do REP.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm
Diz a referida lei em seu art. V que:
“ jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veÃculos, a critério do empregador.â€
Ora, o que foi dito pelos signatários desta lei é existem meios eletrônicos idôneos para registro de ponto que não sejam necessariamente o REP; os empregadores, neste caso, já podem escolher o melhor produto. Certamente outros empregadores irão pleitear para si o mesmo benefÃcio, valendo-se do princÃpio constitucional da isonomia.
Se antes os tribunais tinham dúvidas, agora ficou muito claro.
Esta informação foi analisada por quem conhece, e pode ser encontrada no link abaixo com mais detalhes.
Isto pode não ser o atestado de óbito. Mas já soa como uma nota de falecimento.
Ficam as perguntas:
E quem comprou?
E como fica para quem ainda hoje, pelos motivos citados, pensa em comprar?Â
Insatisfeito
on agosto 10 2012
Bom quem comprou, comprou porque foi coagido pelo medo de ter problemas.
Quem pensa em comprar provavelmente vai comprar, pois está sob o efeito do medo.
Eu disse pra muita gente não comprar, mas o medo imperou sobre todos.
Não vou nem falar: “Eu te disse”, porque já basta o prejuÃzo.
Até sair um ganho de causa sobre isso vai permanecer o problema.
autor
on agosto 13 2012
Insatisfeito,
Ainda é o medo que move. E o medo pode estar sendo usado como mecanismo de Marketing em muitos casos.
Resta à s empresas entenderem o problema e se esquivarem dele, ao menos por enquanto…
Shalom
on agosto 14 2012
A Portaria 1510 é boa tanto para o EMPREGADO quanto para o EMPREGADO, alem dos dados serem criptografados em memória eles são impressos e ficam em posso do EMPREGADO oque aumenta a veracidade das informações. Parem de falar ASNEIRA neste site POR FAVOR !!!!
autor
on agosto 16 2012
A portaria 1510 foi um ato ditatorial que não conta com a aprovação dos EMPREGADOS e nem dos EMPREGADORES.
Quem a defende, nos dias de hoje, ou desconhece totalmente o seu teor, ou tem interesses particulares nela.
“Asneira” é tÃpico dos ignorantes (daqueles que não sabem o que estão dizendo). Aqui não, amigo! Conhecemos muito bem o que dizemos e podemos provar!
P.S.
Errado falar em segurança, quando já está provado que NENHUM REP homologado atende à 1510… Estranho falar em criptografia, quando nenhum REP disponÃvel no mercado possui esta função. Disparate falar em veracidade quando hoje tudo não passa de uma grande falácia!
Continuaremos aqui alertando aos incautos consumidores!
Shalom!!